Segundo a ABR Telecom, de abril a junho foram realizadas 1,66 milhão de migrações. No fixo foram 297,48 mil (18%) trocas no período e 1,36 milhão (82%) no móvel.

No primeiro semestre deste ano, 3,82 milhões de transferências entre operadoras de telefonia fixa e móvel foram efetivadas sem alteração do número de identificação do usuário. De acordo com o último relatório da Entidade Administradora da portabilidade numérica – ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), entre os meses de janeiro e junho deste ano, foram efetivadas 724,60 mil (19%) trocas de operadoras de telefonia por solicitação de usuários de serviço fixo e 3,10 milhões (81%) para os do serviço móvel.

Segundo a ABR Telecom, nos meses de abril a junho foram realizadas 1,66 milhão de migrações entre operadoras. No serviço fixo, 297,48 mil (18%) trocas foram concluídas, neste segundo trimestre, e 1,36 milhão (82%) no serviço móvel.

A portabilidade numérica existe, no Brasil, desde setembro de 2008. Implantada de forma gradativa nos 67 DDDs ativos, permite que o número de identificação dos telefones fixos e móveis sejam mantidos mesmo após a transferência de operadora.

Desde que a portabilidade numérica passou a ser possível até o dia 30 de junho deste ano, 87 milhões de transferências foram feitas, sendo 21,66 milhões (25%) no serviço fixo e 65,33 milhões (75%) no serviço móvel.

A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme o Anexo ao Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução ANATEL Nº 73, de 25 de novembro de 1998. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pela Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, na área de alcance do mesmo DDD.

A partir do momento em que o usuário solicita a transferência de operadora comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar. Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na operadora que presta o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em andamento.

Consultas

Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site da ABR Telecom.

O site da ABR Telecom também disponibiliza uma ferramenta de busca para pesquisar a qual operadora pertencem os números de telefones que já realizaram a portabilidade numérica, consulte aqui.

Fonte: Telesíntese