Ao se calcular o custo efetivo pelo uso dos pontos de fixação dos postes, elimina-se um dos principais gargalos para o acordo entre os dois segmentos: a modicidade tarifária das elétricas. E o explorador neutro da infraestrutura não poderá ter vínculo com qualquer lado.

A nova política para o compartilhamento dos ativos das concessionárias de energia elétrica pelas operadoras de telecomunicações deverá vir com boas notícias para a expansão da banda larga em relação ao preço dos postes . Um dos maiores entraves para a solução do problema, justamente o valor a ser cobrado por ponto de fixação do cabo de fibra para todos os agentes do mercado, já foi resolvido, informam fontes que participam das negociações.

Os dois ministérios – Comunicações e Minas e Energia – chegaram ao acordo de que deverá ser cobrado apenas o preço de custo pela ocupação de uma pequena parcela dos postes das elétricas. Com isso, as empresas concessionárias não precisarão mais enfrentar o problema de ter que repassar para o cálculo da modicidade tarifária as receitas extras que são geradas com o aluguel dessa infraestrutura.

“Se a cobrança vai recair apenas pelo custo real do uso da infraestrutura, não há o que ser repassado para a tarifa de energia elétrica, pois é só custo. E, obviamente, o valor deverá ser menor do que o preço de referência estabelecido pelas duas agências em 2014”, afirmou a fonte.

Naquele ano, Anatel e Aneel estabeleceram o valor de referência de R$ 3,19 para o compartilhamento da infraestrutura. Segundo o interlocutor, a Aneel (agências das elétricas) é que está elaborando a metodologia de precificação do custo, que, depois de pronta, deverá ser referendada também pela Anatel. Como essa metodologia ainda não está concluída, o anúncio da nova política e regulação ficará para agosto.

Empresa Neutra

Mas, para que o preço de custo seja mesmo praticado indiscriminadamente para todo o mercado – hoje, a principal reclamação dos provedores regionais é que as elétricas cobram valores muito mais altos aos R$ aos 3,19 – as novas regras criarão a figura do “explorador neutro de infraestrutura”.

E essas empresas – a intenção é fazer chamamento público para atuação em diferentes regiões do país – precisarão ter o perfil das atuais companhias que compraram as torres de telefonia fixa e móvel, conhecidas como “torreiras”. Ou seja, diz a fonte ” para serem neutras, não poderão ter qualquer vínculo com operadoras de telecomunicações ou concessionárias de energia elétrica”.

Fonte: Telesíntese