Argos -4A e Kinéis, ambas francesas e com o pedido de operação feito em conjunto pela Kinéis SAS, estão associadas ao serviço móvel por satélite nas faixas de UHF
A Anatel abriu consulta pública para decidir sobre a concessão de direito de exploração de satélite estrangeiro para duas novas constelações. São elas a Argos -4A e Kinéis, sendo que a solicitação para operação de ambas foi feita pela mesma empresa, a Kiréis do Brasil que é representante legal indicada pela operadora de satélites Kinéis SAS.
As duas constelações estão associadas ao serviço móvel por satélite nas faixas de frequências de UHF e utilizam estações terrenas com antenas não direcionais. A Argos-4A opera na faixa de frequência de 399,9 a 400,05 MHz (enlace de subida) e a constelação Kinéis, nas faixas de frequências de 399,9 a 400,05 MHz (enlace de subida) e 400,15 a 401 MHz (enlace de descida).
A constelação de satélites Argos 4-A é uma rede operada pelo Centro Nacional de Estudos Espaciais da França (CNES) em colaboração com outros parceiros internacionais. Esses satélites são usados principalmente para coletar dados ambientais, de meteorologia, de oceanografia e outros.
O sistema Argos permite a transmissão de dados de estações remotas, como balizas e sensores, localizados em terra, mar ou em plataformas flutuantes, para satélites em órbita baixa da Terra. Em seguida, esses dados são retransmitidos para estações terrestres dedicadas, permitindo o monitoramento em tempo real de diversas aplicações.
Já a constelação Kinéis pertence a uma empresa francesa que opera uma rede de pequenos satélites para fornecer conectividade global para dispositivos IoT, permitindo rastreamento e comunicação com objetos em tempo real, mesmo em áreas remotas. Esses dispositivos podem ser usados para monitorar ativos, coletar dados ambientais, entre outras aplicações.
Convivência na mesma faixa
Em sua consulta pública, a Anatel quer contribuições sobre os limites ou condições que possam se aplicar aos Direitos de Exploração de Satélite a serem conferidos pela agência, de forma a promover a ampla e justa competição e o acesso por diferentes agentes econômicos ao mercado, respeitado o arcabouço regulatório vigente.
Também questiona a largura de faixa mínima necessária para o desenvolvimento adequado das aplicações que se pretende desenvolver. O órgão levou em consideração que a convivência entre diferentes sistemas móveis por satélite operando nas mesmas faixas (convivência co-canal), cobrindo as mesmas regiões e com estações terrenas que façam uso de antenas não direcionais, sem capacidade para manter o apontamento para o satélite correspondente à sua rede, pode ser complexa ou até inviável em alguns casos.
A agência estabeleceu um prazo de 15 dias úteis para o envio de contribuições a partir da data da publicação da consulta no Diário Oficial. Veja mais detalhes da consulta aqui.
Fonte: Telesíntese