Parecer é contrário à ação da Abrint que questiona norma estadual do Mato Grosso do Sul. Para associação, norma invade competência da União.

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a favor de uma lei do Mato Grosso do Sul que obriga provedores a informar qual foi a velocidade da internet – móvel e banda larga – entregue diariamente ao consumidor na fatura mensal (Lei Estadual nº 5.885/2022). A norma está em análise pela Corte a partir de um processo aberto pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). 

Para a Abrint, “o Estado não apenas usurpa competência da União para legislar sobre serviços de telecomunicações, no presente caso, como também usurpa a competência da própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para regular tais serviços” (saiba mais abaixo).

O parecer da AGU, apresentado na última semana, entende que “a intervenção do Estado nas relações econômicas, como forma de assegurar efetividade às garantias e aos direitos dos consumidores, não ofende o texto constitucional, mas, pelo contrário, contribui para a concretização de alguns de seus preceitos fundamentais”. 

O órgão cita precedentes do STF no sentido de que “a necessidade de proteção do consumidor constitui justificativa legítima para a fixação legal de limites às atividades econômicas”. 

Justificativa da Abrint

Além de afirmar que apenas a União poderia legislar sobre o caso, a Abrint também destaca na ação que o Estado do Mato Grosso do Sul conta com 268 empresas autorizadas (SCM), provedores regionais, além de outras 705 empresas que são dispensadas pela Anatel de obtenção de autorização por operarem com meios confinados (fibra e radiação livre) e possuírem menos de 5 mil clientes.

“Toda essa cadeia está sendo vastamente afetada pela Lei […] o que sem sombra de dúvidas está minando o potencial econômico-financeiro das empresas e prejudicando toda a coletividade dependente dos citados serviços essenciais” , observa a Abrint.

Ainda segundo a entidade, “não estamos diante de uma simples matéria de consumidor. Pelo contrário, estamos diante de matéria que cria direitos para o usuário dos serviços de telecomunicações”, o que não poderia, na visão dela, ocorrer via lei estadual.

Fonte: Telesíntese