Com aprovação do texto substitutivo na CCDD, PL segue para apreciação da Câmara dos Deputados; com inclusão de emenda, matéria prevê que Ancine possa determinar a suspensão da transmissão de conteúdo audiovisual sem autorização

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 30, o texto substitutivo ao Projeto de Lei 3.696/2023, que prorroga as cotas de conteúdo audiovisual nacional na TV por assinatura. Com nove votos a favor e nenhum contra, a matéria agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), o PL passou por alterações em comissões do senado. O substitutivo aprovado, do senador Humberto Costa ((PT/PE), prorroga por mais 15 anos – até 2038 – as cotas de programação nacional na TV paga. O texto original previa um período de 20 anos.

Conforme a Lei 12.485/2011, também conhecida como Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), os canais de programação em modalidade avulsa, contemplados em planos de TV por assinatura, devem ter uma oferta mínima de 10% de conteúdo brasileiro.

Ainda sobre o texto aprovado na CCDD, o substitutivo retirou a previsão de prorrogação de cotas de conteúdo nacional para o cinema. A decisão foi tomada com base em uma emenda apresentada pelo presidente da CCDD, Eduardo Gomes (PL/TO).

“As mudanças devem ser debatidas por todos que atuam na cadeira produtiva”, afirmou Humberto Costa, relator do projeto, ao defender que as cotas de conteúdo nacional para telas de cinema sejam discutidas em uma proposta à parte.

Antes de ser aprovado no CCDD, o texto passou pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Educação e Cultura (CE) do Senado Federal.

Combate à pirataria

Com antecipado pelo Tele.Síntese, foi incluída uma emenda ao substitutivo que busca fortalecer o combate à pirataria de conteúdo audiovisual no País.

Na prática, o dispositivo, também de Eduardo Gomes, presidente da CCDD, estabelece que a Agência Nacional do Cinema (Ancine) determine a suspensão e a cessação do uso não autorizada de obras brasileiras ou estrangeiras protegidas por direitos autorais ou de licenciamento.

“São medidas de suspensão e cessação do uso não autorizado de obras protegidas as que impeçam sua emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, acesso, distribuição, armazenamento, hospedagem, exibição, disponibilidade e quaisquer outros meios que impliquem em violação de direitos autorais”, diz trecho da emenda aprovada.

“Acatamos a emenda de combate à pirataria, que serve, inclusive, na área de [transmissão de] esportes. Então, entendo que temos um bom projeto para se tornar lei”, destacou Costa, durante a votação.

Vale lembrar que, conforme informou Moisés Moreira, conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em maio, o órgão regulador e a Ancine preparam um laboratório para derrubar sinal ao vivo de IPTV pirata desviado de TV por assinatura. A unidade, instalada dentro do prédio da Anatel, contará com apoio da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA).

Fonte: Telesíntese