A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2532/23, que obriga provedores de serviços de Internet e plataformas de redes sociais a atuarem preventivamente contra a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo. O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Agora, o projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). De acordo com texto, em caso de denúncia ou identificação de conteúdo íntimo não autorizado, provedores e redes deverão remover o conteúdo e adotar medidas adequadas para prevenir sua divulgação.

“Pesquisas apontam que mulheres e jovens são as maiores vítimas deste tipo de agressão virtual”, afirmou a relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), que apresentou parecer pela aprovação do texto original, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A relatora ressaltou ainda as consequências dos vazamentos de imagens íntimas na internet para a saúde mental das vítimas. “Os vazamentos acarretam às vítimas constrangimentos e humilhações, podendo, inclusive, provocar prejuízos físicos e emocionais sérios , resultando em enfermidades mentais.”

Veja abaixo a redação adicional à LGPD sugerida pelo projeto 2532/23:

“Art. 6o-A Os provedores de serviços de aplicação na internet devem adotar medidas preventivas para coibir a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, tais como cenas de sexo, nudez ou pornografia, a fim de salvaguardar a privacidade e proteger a dignidade e integridade das pessoas.
Parágrafo único. Em caso de denúncia ou identificação de conteúdo íntimo não autorizado, os provedores de serviços aplicação na internet deverão agir prontamente para remover o conteúdo e adotar medidas adequadas para prevenir sua divulgação. “

Fonte: Teletime