As operadoras defendem o enquadramento dos serviços de internet e telefone no mesmo patamar de cashback adotado para serviços essenciais como energia e água, que compreende 50% de devolução.
Representando as maiores operadoras de telecomunicações do país, a Conexis Brasil Digital apresentou parte das demandas de ajuste ao texto do primeiro projeto de lei complementar à reforma tributária (PLP 68/2024), em audiência pública do GT que analisa o tema na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, 5. O principal ponto de reivindicação envolve o conceito e operação do cashback, mas traz divergência em relação ao entendimento do governo.
As operadoras defendem o enquadramento dos serviços de internet e telefone no mesmo patamar de cashback adotado para serviços essenciais como energia e água, que compreende 50% de devolução. Na versão atual, telecom está na regra geral, de 20% (entenda em detalhes mais abaixo).
No entanto, o pedido de mudança no texto não se resume ao percentual. As teles entendem que o projeto não elucida adequadamente como o cashback será operacionalizado, mais especificamente, se vai gerar algum tipo de obrigação acessória às empresas.
Representantes da Fazenda ouvidos pelo Tele.Síntese entendem que as empresas teriam apenas que “gerar nota” e fornecer informação sobre a residência do consumidor – levando em conta que a tributação será feita no destino – para que os fiscos façam cruzamento de dados, e que isso não representa uma obrigação acessória. Já o setor defende que a contribuição seja “declaratória” e que não caiba às empresas o encargo de checar a veracidade da declaração ou se responsabilizar por inveracidade de dados indicados pelo cliente.
Na audiência pública, a diretora Jurídica e Tributária da Conexis, Natasha Nunes, explicou que a preocupação se dá pelo fato do serviço ser prestado em diferentes regiões e operadoras, além de haver limitação quanto às bases de dados necessárias para averiguar as informações dos consumidores.
“Importante que os fiscos possam endereçar essa operacionalização da forma mais direta, através do Cadastro Único, da devolução do valor diretamente [ao consumidor], mas evitando qualquer tipo de obrigação acessória para as empresas que não tenham a centralidade do gerenciamento dessa base de dados do Cadastro Único dessas populações”, explicou.
Por conta da eventual complexidade no cruzamento de dados, a hipótese de devolução do valor diretamente no boleto do cliente – como está previsto para energia, por exemplo – é recebida com receio pelas empresas. Defende-se o mecanismo de devolução direta ao consumidor, como uma espécie de crédito acumulado.
Cashback
Rodrigo Octávio Orair, diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, explicou o funcionamento do cashback na audiência pública. O mecanismo consiste na devolução de parte dos impostos para população de baixa renda.
Pela proposta atual, a devolução se dá em diferentes medidas, da seguinte forma:
- 100% da CBS e 20% do IBS para aquisição de botijão de gás (13 kg)
- 50% da CBS e 20% do IBS para as contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado
- 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos (exceto aqueles submetidos ao Imposto Seletivo)
Na prática, a “devolução” para os serviços essenciais como energia, água e gás encanado virá diretamente na conta do consumidor, funcionando como um desconto, mensalmente. Para os demais, será regulamentado posteriormente um mecanismo semelhante a uma acumulação de crédito pelos consumidores para reutilização, e o cálculo seria feito a partir da geração de nota fiscal com CPF.
Sendo assim, o setor de telecom já está inserido no cashback, mas no percentual de serviços em geral, que é de 20%. A reivindicação das teles é de entrar no rol dos itens com 50%, no entanto, sem que a devolução seja feita diretamente na conta, ao menos preferencialmente.
Para a equipe econômica do governo, o cashback representa uma alternativa à política de diferenciações e isenções, induzindo o impacto diretamente às famílias de baixa renda ao invés da população em geral, como seria o caso de uma alíquota diferenciada.
“Quando há alíquota zero, por exemplo, começa a ter acumulação de crédito, o contribuinte vai ter que fazer esse pedido de ressarcimento”, explica Orair.
Já o cashback, é interpretado como o contrário. “O cashback deixa o sistema operar. E lá no final, quando a família compra, eu dou a devolução direta”, detalha o diretor.
A estimativa da Fazenda é de que o cashback tenha potencial de chegar em 1/3 da população brasileira, majoritariamente negra e feminina, além de 55% das crianças em primeira infância (de zero a seis anos).
Conectividade
Ao reivindicar a inclusão de telecom no cashback, a Conexis destaca o impacto para a ampliação do acesso à conectividade no país.
“Tem se falado em transformação digital do governo, mas esses serviços digitais só chegam a quem tem acesso à internet. Também tem se falado muito sobre as novas oportunidades de emprego e de desenvolvimento econômico. Se estamos falando da reforma tributária como uma mudança estrutural e uma chance de alavancar o país para um novo patamar e de reduzir as desigualdades, a conectividade tem que estar como ponto central nessa visão de futuro”, destacou Nunes aos parlamentares.
Em complemento, a Conexis destaca dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para apontar a relação entre as regiões com menor acesso à internet com o poder aquisitivo das famílias residentes. Com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua sobre Tecnologia da Informação e Comunicação (PNAD-TIC), havia 7,3 milhões de domicílios (10% do total) sem acesso à internet no Brasil em 2021. Entre eles, 6,2 milhões eram famílias com renda de até um salário mínimo.
A entidade alega que a infraestrutura para a conectividade já está disponível no país e a reforma pode ajudar a preencher lacunas. “O nosso gargalo atualmente é o acesso dessas pessoas com baixo poder aquisitivo a essa conectividade que está à disposição delas. Esse é o gap que a gente quer endereçar através do cashback”, concluiu.
Fonte: Tele.Síntese