Na Câmara, projeto de lei sugere isentar os usuários de eventuais penalidades. Anatel vê desafio técnico, mas estuda como proceder. Organização Data Privacy Brasil considera medida desproporcional.

Em meio à iminência do bloqueio do acesso ao X no Brasil, o Legislativo reagiu e apresentou proposta para permitir o uso de VPN (“virtual private network”) para acessar qualquer rede social. É o caso do projeto de lei (PL) 3402/2024, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), protocolado nesta sexta-feira, 30.

O texto tem por objetivo “assegurar o direito ao livre acesso à informação e à livre escolha e utilização de quaisquer meios, canais, redes ou métodos de comunicação ou relacionamento social”.

A proposta prevê que “a mera utilização de quaisquer meios, canais, ferramentas, métodos de comunicação ou redes sociais não será passível de punição, censura ou reprimenda legal, ainda que a prestação de serviços ou as plataformas nacionais ou estrangeiras sejam proibidas permanentemente ou temporariamente no Brasil”.

O texto acrescenta que ‘a punição à plataforma ou empresa nacional ou estrangeira que desobedecer à legislação brasileira não será estendida ao usuário comum”.

Por outro lado, o PL sugere obrigar as plataformas de mídia social a “adotar medidas razoáveis para impedir o uso ilícito de seus serviços, sem prejudicar o acesso legítimo à informação” e sugere que a fiscalização das regras seja atribuída a um órgão governamental, a ser definido em regulamentação posterior.

STF prevê multa

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pela suspensão temporária do X no Brasil, incluiu a fixação de uma multa diária de R$ 50 mil a pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” como o VPN, para acessar a plataforma, “sem prejuízo de outras sanções nos âmbitos cível e criminal”.

Inicialmente, Moraes também havia determinado que a Apple e o Google deveriam impor medidas para impedir o download do app do X ou aqueles que possibilitem o uso de VPN. No entanto, recuou.

“Em nova decisão, o ministro Alexandre suspendeu esse trecho em razão da possibilidade de o “X Brasil” se manifestar nos autos e cumprir integralmente as determinações judiciais. A suspensão dessa parte, a seu ver, evita eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a outras empresa”, informou o STF em nota.

Anatel vê limitações técnicas

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri reconhece limitações técnicas da agência para fiscalizar o uso de VPN. Ele foi questionado sobre o caso em entrevista à GloboNews no fim desta tarde.

“A identificação dos usuários que, eventualmente, utilizem VPN é algo que nós vamos ter que avaliar se é possível e como nós vamos fazer essa fiscalização. Isso é uma questão nova nessa decisão. É um desafio que nós vamos ter que enfrentar, mas nós temos uma equipe técnica com servidores muito qualificados e, certamente, vamos encontrar uma forma de acompanhar essa decisão. E se tivermos alguma limitação, vamos comunicar ao ministro e ver como prosseguimos com isso”, disse Baigorri.

ONG vê acerto quanto ao X, erro quanto a VPNs

A Data Privacy Brasil, organização que estuda os direitos digitais no país, manifestou preocupação quanto à decisão de Moraes, considerando a medida “desproporcional e incompatível com os precedentes de afirmação de direitos digitais do Supremo Tribunal Federal, que são reconhecidos como direitos fundamentais”.

Em carta aberta, a ONG diz que o ministro do STF age corretamente ao ordenar a suspensão do X “em razão do reiterado descumprimento de ordens judiciais da Suprema Corte”, e considera proporcional a ordem para a Anatel coordenar o bloqueio por parte das operadoras de telecomunicações.

No entanto, a Data Privacy Brasil entende que a ordem impede o uso legítimo de VPNs e chama isso de interferência indevida na privacidade e na liberdade dos usuários. “Essa medida pode ser considerada desproporcional, uma vez que a utilização de VPNs, por si só, não implica em atividade ilícita ou prejudicial à ordem pública”, observa.

A íntegra da nota pública da Data Privacy Brasil pode ser lida aqui.

(Colaborou Rafael Bucco)

Fonte: Telesíntese