Ainda sem avaliação de mérito, por se tratar de supostas irregularidades em aquisições do governo federal, TCU encaminha representação para auditoria.
Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceram nesta quarta-feira, 7, a competência do órgão para analisar representação que pede um mapeamento dos eventuais contratos do governo federal com a empresa Starlink. O pedido vai tramitar junto a um processo que apura supostas irregularidades na seleção da satelital para serviços públicos, no âmbito do Comando Militar da Amazônia.
A representação conhecida nesta tarde foi protocolada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTCU) em abril deste ano, em meio às manifestações do empresário Elon Musk, dono da Starlink e do X (antigo Twitter), contra determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para bloquear perfis de pessoas envolvidas em atos contra o Estado de Direito na plataforma digital de sua propriedade.
No episódio, Musk expressou intenção de descumprir ordem judicial brasileira, o que acabou motivando a inclusão do empresário em investigação do STF, por suposta incitação ao crime. Com base neste contexto, a representação chegou ao TCU pedindo a extinção de contratos entre o Estado e a satelital do empresário, sob a alegação de que tal vínculo poderia configurar violação à soberania nacional, mas também pedindo que os órgãos confirmem se utilizam ou não os serviços da empresa.
Ao encaminhar o andamento do processo no TCU, o acórdão destaca “o intuito de se apurar a existência de possíveis irregularidades em contratos firmados entre a União e a empresa Starlink, o que se encontra albergado pela competência [da Corte]”.
O processo que dividirá a tramitação com o pedido do MPTCU, por sua vez, apura se o Comando Militar da Amazônia teria direcionado uma contratação para a Starlink, no valor de R$ 5,1 milhões, prevendo aspectos técnicos que apenas ela poderia oferecer, propositalmente. O processo em questão foi movido em maio deste ano e também é relatado pelo ministro Aroldo Cedraz.
O encaminhamento do caso não impede que, posteriormente, o pedido seja considerado improcedente por não haver respaldo normativo.
Acesse aqui a íntegra do acórdão.
Fonte: Telesíntese