Um dos grandes desafios no “dia seguinte” à migração das concessões de telefonia fixa ao regime privado de autorizações será o atendimento aos serviços de interconexão de voz: hoje, muitas empresas que prestam serviços de telefonia fixa utilizam as redes das grandes concessionárias de voz, especialmente a Oi, para buscar e entregar tráfego em localidades distantes, seja para a base de clientes das próprias concessionárias, seja para outras operadoras.
Esse é um tema que ainda gera muita confusão no mercado, segundo conversas de TELETIME com diferentes interlocutores, e sobre o qual há pouca informação e entendimento consolidado. Por esta razão, e com base nas principais dúvidas de mercado, TELETIME elaborou um questionário para a Anatel e pediu para que ele fosse respondido por escrito, para organizar um conjunto de respostas. Muitas das informações indicam alguns detalhes do que foi negociado entre Oi e Anatel no âmbito do acordo firmado com o TCU. Confira as respostas fornecidas por José Borges, superintendente de competição da agência:
TELETIME – 1) Existe hoje um dimensionamento de quantos pontos de interconexão de voz ou contratos de interconexão estão vigentes utilizando as redes das concessionárias e que serão afetados com o final das concessões de STFC?
Apesar da existência formal de mais 1.400 provedores habilitados a prover o serviço de telefonia (fixa e móvel), os dados internos à gestão integrada das redes revelam uma quantidade bem menor de empresas realmente ativas na oferta de telefonia. Aproximadamente 500 empresas ativaram códigos designadores de redes, necessários às tabelas de roteamento e encaminhamento de tráfego. E apenas 250 empresas são de fato prestadoras de telefonia fixa aos consumidores finais, conforme dados declarados perante a Anatel.
No caso particular do Grupo Oi, a operação incumbente de maior capilaridade nacional, a empresa tem apresentado perante a Anatel e o Tribunal de Contas da União 175 relacionamentos de interconexão ativos.
A partir desse primeiro mapeamento, a área de competição da Anatel tem empreendido ações proativas de definição do perímetro de interoperabilidade e interdependência das redes, bem como de comunicação e preparação dos demais agentes para o transitório de implementação do Termo de Autocomposição a ser firmado entre a União Federal, representada pelo Ministério das Comunicações, a Anatel, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Grupo Oi.
2) Quais as obrigações das concessionárias de STFC hoje em relação à interconexão de voz e quais as obrigações que deixam de existir com a migração de regime?
Tradicionalmente, as Áreas Locais compreendem polígonos geográficos compostos por um ou vários municípios onde a telefonia fixa tem sido prestada sob a modalidade local do serviço, com as repercussões tarifárias próprias dos cenários de chamadas realizadas. Na perspectiva atacadista do acesso às redes, a Área Local corresponde à geografia mais granular do encaminhamento de tráfego, isto é, a abrangência geográfica das interfaces de rede definidas como Pontos de Interconexão (POI) e dos Pontos de Presença para Interconexão (PPI).
No Brasil, os 5.570 municípios estão hoje organizados em 4.205 Áreas Locais distintas, aproximadamente 3.700 Áreas Locais nas regiões de concessão do Grupo Oi.
Com a vigência do Termo de Autocomposição, o Grupo Oi poderá então reduzir a quantidade dos pontos de viabilidade técnica da sua rede para fins de interconexão, ou seja, poderá desativar alguns POIs e PPIs na originação, terminação e encaminhamento do tráfego telefônico com outras prestadoras.
3) Com a migração do regime de concessão para autorização, quantos, quais e onde serão os pontos de interconexão obrigatórios a serem mantidos pelas operadoras com PMS? Isso se aplica a operadoras fixas apenas ou vale para operadoras móveis também? Haverá algum prazo de transição e o que acontecerá nesse período com os acordos de interconexão de voz?
A partir da assinatura do Termo de Autocomposição, o Grupo Oi passará a ter a prerrogativa de reorganizar sua topologia de rede para fins de interconexão, prevendo abrangências geográficas equivalentes aos Códigos Nacionais (CN) e a desativação gradual de vários POIs/PPIs.
Nas Áreas Locais consideradas inativas, isto é, aquelas onde não tenha havido, no acumulado de seis meses contínuos, tráfego originado, terminado ou encaminhado, os POIs e PPIs poderão ser desativados no prazo em até 15 (quinze) dias, mediante notificação e atesto da Anatel.
Para os POIs e PPIs de Áreas Locais ativas em tráfego, o Grupo Oi poderá requerer a reorientação do encaminhamento de tráfego, notificando as empresas interconectadas sobre os novos Elementos de Rede aptos a recepcionar o tráfego corrente, estabelecendo um prazo para conclusão das negociações, sendo 90 (noventa) dias fixados para Prestadoras de Pequeno Porte e 30 (trinta) dias com as demais prestadoras.
4) Sabe-se que muitas operadoras hoje recorrem às redes da Oi e Vivo para fazerem a interconexão de voz com outras operadoras. A Anatel tem o levantamento desses contratos? Como ficam esses contratos de interconexão nos casos em que a Oi e Vivo são apenas intermediárias no tráfego de voz?
No caso particular do Grupo Oi, a operação incumbente de maior capilaridade nacional, a empresa tem apresentado perante a Anatel e o Tribunal de Contas da União 175 relacionamentos de interconexão ativos.
Nas Áreas Locais consideradas inativas, isto é, aquelas onde não tenha havido, no acumulado de seis meses contínuos, tráfego originado, terminado ou encaminhado, os POIs e PPIs poderão ser desativados no prazo em até 15 (quinze) dias, mediante notificação e atesto da Anatel.
Para os POIs e PPIs de Áreas Locais ativas em tráfego, o Grupo Oi poderá requerer a reorientação do encaminhamento de tráfego, notificando as empresas interconectadas sobre os novos Elementos de Rede aptos a recepcionar o tráfego corrente, estabelecendo um prazo para conclusão das negociações, sendo 90 (noventa) dias fixados para Prestadoras de Pequeno Porte e 30 (trinta) dias com as demais prestadoras.
5) Nas cidades em que a Oi se comprometeu a manter os serviços até 2028, a Interconexão de voz será mantida como serviço obrigatório?
Para os POIs e PPIs de Áreas Locais ativas em tráfego, o Grupo Oi poderá requerer a reorientação do encaminhamento de tráfego, notificando as empresas interconectadas sobre os novos Elementos de Rede aptos a recepcionar o tráfego corrente, estabelecendo um prazo para conclusão das negociações, sendo 90 (noventa) dias fixados para Prestadoras de Pequeno Porte e 30 (trinta) dias com as demais prestadoras.
6) Existe um plano de contingência para evitar colapso dos serviços de voz durante o desligamento dos pontos de interconexão? Que providências a Anatel está cobrando das operadoras, seja de grande quanto de pequeno porte.
A partir desse primeiro mapeamento, a área de competição da Anatel tem empreendido ações proativas de definição do perímetro de interoperabilidade e interdependência das redes, bem como de comunicação e preparação dos demais agentes para o transitório de implementação do Termo de Autocomposição.
7) Quais os ajustes e alterações necessárias para a regulamentação de interconexão de redes de voz e qual o cronograma proposto pela agência?
As novas previsões do Termo de Autocomposição já introduzem as condições suficientes e necessárias à reorganização de redes para fins de interconexão, sem prejuízos de novas oportunidades de aprimoramento normativo e modernização das condições de acesso às redes.
8) Além do problema da Interconexão, as redes das operadoras fixas são utilizadas por um grande número de serviços essenciais. A Anatel tem o dimensionamento da quantia de contratos desse tipo (Polícia, Bombeiros, SAMU, serviços públicos…)? Como será a manutenção, ou não, nesses contratos?
Essa questão precisa ser apreciada sob perspectiva da tutela da continuidade e fruição do serviço universal.
Fonte: Teletime