O relatório do grupo de trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal sobre a regulamentação da reforma tributária prevê a inserção dos serviços de telecomunicações entre aqueles que se beneficiarão de cashback.
O setor propunha tal inclusão em função da essencialidade dos serviços de conectividade, materializa em cinco emendas apresentadas pelos parlamentares. A CAE, no entanto, não vai votar o material. O documento será encaminhado ao senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da regulamentação da reforma tributária na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Izalci Lucas (PL-DF), que apresentou o relatório do GT à CAE nesta terça, 29, criticou o trâmite do projeto de lei em que alterações em texto de mérito tributário e econômico não passa por votação na comissão da área. “Isso é uma afronta ao regimento”, reclamou.
Ele não poupou também críticas à reforma. Disse ter dúvidas sobre a eficácia das medidas. “Há fundado receio quanto à neutralidade tributária anunciada, pois, se nenhuma alteração for efetivada, muitos setores sofrerão aumento significativo de carga tributária. O resultado será aumento de arrecadação às custas de empregos e investimentos privados sem contrapartida aos contribuintes”, afirmou.
A CAE realizou 21 audiências públicas com representantes do setor produtivo, que embasaram o relatório. Com base nelas, o grupo propôs 70 alterações no projeto, com ampliação de isenções de IBS e CBS a mais setores, além do cashback em telecom.
Veja algumas das mudanças propostas no relatório do grupo de trabalho da CAE:
- Isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para sindicatos, federações e confederações sindicais patronais
- Isenção para doações de quaisquer bens ou serviços sem contraprestação em benefício do doador
- Redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para alimentos medicinais, destinados a pessoas com erros inatos do metabolismo
- Inclusão na Cesta Básica Nacional de Alimentos de todos os óleos vegetais destinados à alimentação humana, sucos sem adição de açúcar e conservantes, fungos e castanhas (os alimentos da cesta básica são isentos de IBS e CBS)
- Redução em 75% da base de cálculo do IBS e da CBS para entregadores e motoristas de aplicativo
- Redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para:
– Fornecimento de dispositivos médicos (inclusive por meio de leasing e locação), home care, esterilização e instrumentação cirúrgica e serviços veterinários
– Fornecimento de alimentação por bares e restaurantes, inclusive lanchonetes
– Serviços de hotelaria, parques de diversão, parques temáticos e agências de turismo
– Protetores solares (mediante inclusão na lista de produtos de higiene pessoal beneficiados por essa redução) - Redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS para representantes comerciais
- Permissão para que contribuinte do Simples Nacional mudem de regime de recolhimento do IBS e da CBS duas vezes por ano (o texto atual prevê apenas uma mudança anual de regime)
- Inclusão dos serviços de telecomunicações entre aqueles que podem conceder cashback
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