O Banco Central (BC) endureceu as regras para que instituições participem do Pix. De acordo com a Resolução BCB nº 429, publicada nesta segunda-feira, 11 de novembro, apenas instituições autorizadas a funcionar pelo BC poderão solicitar adesão ao Pix a partir de 1º de janeiro de 2025.

Atuais participantes do ecossistema de pagamento instantâneo que ainda não sejam autorizados poderão continuar a prestar o serviço, mas devem protocolar pedido de autorização dentro dos prazos estabelecidos na regulação.

Além disso, o BC vai permitir que instituições de pagamento que ainda não fazem parte do Pix e que não se enquadram no critério geral para solicitar autorização de funcionamento (que tem como base o valor de suas movimentações financeiras) possam solicitar adesão ao Pix.

O BC estabeleceu três períodos para o pedido de autorização:

  1. entre novembro deste ano e março de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram até dezembro de 2022
  2. entre abril de 2025 e dezembro de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024
  3. entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026, para as instituições que aderiram entre julho de 2024 e o final deste ano.

A autarquia lembra que, ao serem autorizadas, as instituições estarão sujeitas, integralmente, à regulação aplicável às instituições de pagamento.

Enquanto a autorização não é concedida, os participantes do Pix com processo de autorização em curso, bem como aqueles que ainda não tenham alcançado o período para apresentar o pedido passam a se sujeitar, a partir de 1º de julho de 2025, à regulação contábil e de auditoria, consubstanciada no Cosif, inclusive no que se refere à elaboração, à remessa de documentos contábeis para o BC e à divulgação de demonstrações financeiras. Além disso, deverão enviar informações relativas a clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), assim como dados referentes a saldos contábeis diários e a operações de crédito.

Já partir de 1º de janeiro de 2026, ficam sujeitas também ao requerimento de integralização e manutenção de capital social e de patrimônio líquido não inferior a R$ 5 milhões.

“Essas medidas têm como objetivo compatibilizar os requerimentos regulatórios ao nível de exigência operacional requerido para a oferta de pagamentos instantâneos aos clientes, além de tornar mais efetiva a atividade de supervisão exercida pelo BC”, disse a autarquia.

Fonte:

Telesintese