A TelComp obteve decisão favorável, em caráter liminar, contra o Estado do Rio de Janeiro, isentando suas associadas da cobrança adicional de alíquota de ICMS destinada para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECP.
O Estado mantém a cobrança adicional de até 4% para serviços de telecomunicações, mesmo após a edição da Lei Complementar Federal 194/2022, que reconheceu a essencialidade dos serviços de telecomunicações.
O adicional de ICMS destinado ao FECP possui fundamento nos artigos 82, §1º e 83 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (“ADCT”), estabelecendo:
“§ 1º Para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos (…)”
“Com a edição da Lei Complementar Federal 194/2022, no entanto, ficou decidida a essencialidade e indispensabilidade dos serviços de telecomunicações, de tal forma que esses serviços não podem ser tratados como supérfluos. Além disso, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a essencialidade do serviço em 2021“, diz a entidade, que representa operadoras de médio porte de telecomunicações.
Com a decisão, as associadas da TelComp estão desobrigadas de recolher o adicional de ICMS destinado ao Fundo no Estado do Rio de Janeiro, “garantindo que a essencialidade do serviço seja respeitada’, avalia a entidade.
Além do Rio de Janeiro, a Associação discute o mesmo adicional destinado ao FECP também em outros estados do país que permanecem com as cobranças para suas associadas. A Telcomp tem 60 integrantes e representa interesses de operadoras de telefonia fixa e móvel, banda larga e acesso à internet, TV por assinatura, data centers e serviços corporativos.
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