A última quinta-feira, 21, marcou um mês desde a abertura do prazo para adesão de pessoas físicas e empresas que têm débitos com agências reguladoras e fundações públicas no programa de renegociação Desenrola. Até o final do dia, havia 11 requerimentos de empresas diferentes que envolvem débitos com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pelo sistema de transação.

O prazo para adesão vai até 31 de dezembro. Por enquanto, a AGU não divulga o nome das empresas requerentes.

Tipos de dívidas

Os débitos aptos são aqueles de natureza não tributária (como os decorrentes de sanções administrativas), inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal, inclusive os créditos:

  • objeto de cobrança em execução fiscal;
  • discutidos em ação judicial ou processo arbitral;
  • incluídos em parcelamento anterior rescindido, ou
  • com exigibilidade suspensa.

Ainda de acordo com o regulamento, também é possível incluir débitos que estiverem em contencioso administrativo, desde que atendidos requisitos previstos no edital.

Multas na Anatel

O valor total apto a ser negociado pela Anatel não foi divulgado pelo governo, isto porque o programa leva em conta bases de dados que estão em atualização e migração constante, além de incluir débitos em discussão em diversas instâncias administrativas não integradas.

O universo de aplicação de multas na Anatel, no entanto, envolve grande volume de recursos que deixam de ser arrecadados. A título de exemplo, apenas em 2023, a agência constituiu 668 multas, mas 67% delas não foram recolhidas, de acordo com o Relatório de Gestão da autarquia.

O volume financeiro das sanções em 2023 somou R$ 225 milhões, enquanto que o montante recolhido foi de R$ 127 milhões. Os R$ 98 milhões restantes, no entanto, não necessariamente incorpora o valor a ser negociado no programa, já que o Desenrola considera a fase de inscrição na dívida ativa, e o valor é volúvel por eventuais quitações e acordos.

O valor que deixa de ser arrecadado também pode ser revertido em obrigação de fazer, conforme abordagem implementada pela Anatel nos últimos anos. Alternativamente à sanção de multa, os termos firmados com as operadoras podem envolvem projetos como a ampliação da cobertura do 4G e o provimento de conectividade em escolas públicas.

Ainda de acordo com o mais recente Relatório de Gestão, de 2023, “das 39 propostas de sanção de obrigação de fazer contidas em decisões de 1ª instância ou em grau recursal, duas foram cumpridas e atestadas e 11 estão em acompanhamento, correspondendo a investimentos nos montantes de R$ 11 milhões e de R$ 232 milhões, respectivamente”.

As demais 26 propostas, que totalizariam mais R$ 449 milhões, “não foram aceitas pelas prestadoras”, segundo o documento.

Fonte:

Telesintese