O Conselho Diretor da Anatel anulou nesta quinta-feira, 5, uma série de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), cuja vigência está prevista para 2025. As mudanças ocorreram após questionamentos feitos por Claro, Oi, TIM e Vivo.

As alterações incluem a queda da regra que proibia operadoras de cobrarem por serviços durante a suspensão por inadimplência de clientes; e do dispositivo que vedava mudanças de características como preço durante o período de vigência de ofertas. 

Também foram flexibilizadas as regras sobre a migração automática de planos, sobre as datas-bases aplicadas para reajuste das ofertas de telecomunicações e sobre a relação das operadoras com canais terceirizados.

A flexibilização das regras aprovadas em 2023 pela agência ocorreu após voto vista do conselheiro da Anatel, Alexandre Freire. Ele divergiu parcialmente do relator da matéria – o então conselheiro substituto Raphael Garcia -, que propôs em março a rejeição de todos os pedidos de anulação feitos pelas teles. Uma parte dos pleitos teve negativa confirmada. 

Os conselheiros Vicente Aquino, Vinicius Caram e o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, acompanharam a proposta apresentada por Freire nesta quinta-feira. O Conselho da agência também rejeitou de forma unânime um pedido de suspeição de Alexandre Freire formulado pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) em relação à matéria (veja mais no final do texto).

Inadimplência

No caso da cobrança por serviços durante a suspensão por inadimplência dos clientes, o artigo agora anulado “vedava a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à utilização do serviço durante o período de suspensão”. Esse era um dos principais pontos questionados por grandes e pequenas operadoras no RGC.

Pelas regras do RGC agora anuladas, as empresas também deveriam manter para inadimplentes o recebimento de chamadas e de mensagens de texto pelo prazo de 30 dias após o início da suspensão. Mas para Freire, os dispositivos interferiam indevidamente no modelo de negócios das empresas ao obrigar a prestação de serviços gratuitos – o que levou à anulação

Por outro lado, foi avalizada a possibilidade do consumidor seguir utilizando os serviços, mediante cobrança. Para tal, será necessária autorização expressa do mesmo e comunicação clara da operadora, para evitar medidas abusivas. O voto também manteve a possibilidade de acesso dos inadimplentes a serviços de emergência e ao SAC das teles. 

Ofertas

No caso da regra que vedava mudanças de preços e características durante o período de vigência das ofertas, a interpretação de Freire foi de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) limita, mas não proíbe totalmente a modificação de contratos. Segundo ele, há casos onde é necessário alterar cláusulas para benefício do próprio consumidor.

Já os trechos anulados sobre a migração automática de ofertas ordenavam que, caso o consumidor não manifestasse adesão a uma nova oferta antes da extinção ou do término da atual, a operadora só poderia migrá-lo para alternativas de valor igual ou menor. Aqui, a anulação ocorreu porque o critério poderia levar à migração para ofertas “incompatíveis” com as necessidades do assinante. No entanto, também para mitigar possíveis práticas abusivas, a Anatel pretende estimular uma postura “mais ativa” dos clientes perante os contratos. 

Também foi fixado o entendimento de que é possível a renovação automática de planos – mas desde que com consentimento expresso do consumidor, seja no momento da contratação ou posteriormente. 

Reajuste

Outro ponto que mudou foram as chamadas “datas-bases”, a partir das quais pode ocorrer o reajuste das ofertas. Até então elas seriam de 12 meses a partir da data de contratação pelo cliente – o que, para as teles, poderia significar uma data-base distinta para cada assinante. 

Assim, foi retirada a data da contratação como referência temporal para os reajustes. Também deverão ser tomadas medidas pelo grupo de implementação do RGC para que os consumidores fiquem cientes da data-base aplicada pela operadora em cada oferta.

O próprio entendimento de oferta foi melhor fixado pela Anatel junto às mudanças. A intenção foi deixar claro que o conceito envolve apenas o produto principal de telecomunicações, deixando de fora produtos e serviços acessórios que costumam ser adicionados pelas operadoras nos planos. 

Terceirizadas

Por último, a Anatel também anulou trecho que versava sobre a oferta de serviços por meio de canais terceirizados. Foram mantidas as exigências de combate a fraudes e uso indevido de dados pessoais, mas retirada parte que abordava vigência de contratos e pagamento de comissões (art. 34 § 2º). 

O entendimento foi que a medida poderia interferir excessivamente na liberdade contratual das prestadoras e de seus parceiros, indo contra a Lei de Liberdade Econômica e configurando possível abuso regulatório, segundo Freire.

Pontos mantidos

Importante notar que alguns pontos do RGC que eram questionados pelas teles foram mantidos pelo Conselho Diretor da Anatel (que já levou o prazo de vigência das regras para 2025, dada a complexidade de algumas medidas).

Entre estes aspectos está o novo sistema de registro de ofertas (considerado bastante complexo pelas empresas); a possibilidade de rescisão de contratos apenas após 60 dias da suspensão dos serviços; o prazo de 30 dias para comunicação da extinção de ofertas; e as medidas de assimetrias regulatórias que garantem regras mais brandas para pequenas prestadoras, algo bastante questionado pelas grandes.

Suspeição

Antes de ler o voto que introduziu as mudanças no RGC, o conselheiro Alexandre Freire também endereçou o pedido de suspeição feito contra ele pelo Idec no mês de maio.

A entidade havia apontado uma relação próxima entre Freire e o jurista Ricardo Campos, que atuou como parecerista a favor da anulação dos pontos questionados pelas teles. Como elementos foram indicados artigos escritos em co-autoria por ambos, inclusive na TELETIME. 

“Os fatos alegados não demonstram qualquer elemento que comprometa a parcialidade do vistor. As interações acadêmicas e profissionais mencionadas refletem atividades próprias do ambiente universitário e não configuram relação de parcialidade entre o vistor e o parecerista”, afirmou Freire, em posição que foi reconhecida na integralidade pelo Conselho Diretor. Por unanimidade, o restante do colegiado também julgou que não havia motivo para suspeição.

Fonte:

Teletime