Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 2, um despacho da Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) dando aval sem restrições para a aquisição da provedora mineira Nova Telecom pela Brasil TecPar.
O negócio havia sido anunciado em julho por R$ 74 milhões. A adquirida atende a aproximadamente 45 mil clientes na região metropolitana de Belo Horizonte, tanto no segmento residencial quanto no empresarial. A empresa é atualmente detida pelo LWC Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.
Para o regulador, o negócio não gera um domínio de mercado em favor do Grupo TecPar no mercado de infraestrutura. “Nenhuma das requerentes possui PMS (poder de mercado significativo) nos municípios em que há sobreposição horizontal e empresas de porte nacional, como Oi, Claro e Telefônica, possuem infraestruturas de rede nesses municípios”, diz o documento.
Da mesma forma, o Cade entende que não há grandes preocupações no mercado de acesso de banda larga . Em Belo Horizonte e Sabará, a participação das companhias somadas é inferior a 20%. Já nas cidades de Santa Luzia, Contagem, Pedro Leopoldo e Esmeraldas, embora a participação das empresas supere os 20%, a variação do HHI (medida que indica o nível de market share) é inferior a 200 pontos.
No entanto, em Ribeirão das Neves e Vespasiano, a participação somada supera a casa dos 20%, chegando a algo em torno de 70% de participação no primeiro caso. Ainda assim, a SG do Cade “indica haver fatores que restringem o exercício de poder de mercado mesmo nos municípios em que detêm maior market share, como é o caso de Ribeirão das Neves”.
Assim, o Cade finaliza: “Concluiu-se que as requerentes não detêm capacidade e ou incentivos para promover fechamento dos mercados verticalmente relacionados neste Ato de Concentração aos seus concorrentes. Concluiu-se também que as sobreposições horizontais decorrentes do presente Ato de Concentração não têm o condão de elevar a probabilidade de exercício unilateral de poder de mercado por parte das Requerentes após a Operação”.
Não concorrência
Vale notar que, ao longo do processo, Brasil TecPar e a Nova Telecom apresentaram um aditivo do contrato de aquisição, originalmente protocolado em setembro.
A nova versão excluiu obrigações de não concorrência e não aliciamento até então fixadas para o executivo Ricardo Montes Souza, que atuou como consultor técnico e diretor-presidente da Nova Telecom. Souza também foi responsável pela constituição, em 2018, da Light Wave Capital e, em 2021, do Fundo LWC, ambos veículos cujo objetivo era identificar empresas para fins de investimento via aquisição de participação societária.
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