Assim como outras entidades setoriais que passaram os últimos meses percorrendo os corredores do Senado e manifestando-se em audiências públicas sobre a regulamentação da reforma tributária, a Associação NEO também comemorou a aprovação, hoje, do texto prevendo cashback de 100% do imposto para famílias da baixa renda.

“A inclusão do serviço de telecomunicações no sistema de cashback foi uma defesa intensa da Associação NEO, com inúmeros debates e demonstrações da relevância para a inclusão digital das famílias de baixa renda. Agradecemos a sensibilidade do Senado Federal por entender a relevância da medida para acesso aos serviços de telecomunicações e esperamos sua confirmação na Câmara dos Deputados”, afirma a entidade, em nota enviada ao Tele.Síntese.

A inclusão do setor de telecom no rol de serviços com cashback é estratégica e destinada a beneficiar diretamente pessoas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal. Essa medida permitirá a criação de créditos tributários sobre os valores pagos, facilitando a aquisição de produtos e serviços futuros e aliviando o impacto financeiro sobre os consumidores de menor renda.

“Para as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), que lideram a expansão da infraestrutura digital em regiões menos atendidas, a inclusão do cashback no setor de telecom representará um importante avanço para sua sustentabilidade econômica e para a continuidade da democratização da internet em todo o território nacional, além de fortalecer a formalização do setor”, acrescenta a NEO.

Agora, a associação prevê marcar presença também na Câmara, a fim de defender uma aprovação rápida do tema, sem alterações que o devolvam para reavaliação no Senado. “A entidade seguirá engajada na defesa de políticas públicas que consolidem a conectividade como um direito essencial”, aponta o comunicado.

Como vai funcionar o cashback

Mantido o texto aprovado no Senado pela Câmara, e sancionado pelo Executivo, as empresas de telecomunicação deverão começar a devolver o dinheiro referente aos impostos IBS e CBS incidentes sobre o serviço, quando estes passarem a vigorar.

A Associação NEO explica que, de acordo com o relatório apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, os valores a serem devolvidos serão repassados ao agente financeiro em até 15 dias após a conclusão da apuração. O agente, por sua vez, terá um prazo de 10 dias para transferir os recursos às famílias beneficiárias, e a devolução será aplicada diretamente na conta bancária do consumidor, abrangendo serviços como provedores de internet fixa e móvel.

Em relação ao momento da devolução, será definido em futuro regulamento, mas o Projeto de Lei Complementar (PLP) já estabelece que, no caso de fornecimento domiciliar de telecomunicações, as devoluções ocorrerão no momento da cobrança do serviço. Para serviços sujeitos a cobrança com periodicidade fixa, a devolução deverá ocorrer, preferencialmente, no momento da cobrança.

Quanto aos prazos de devolução, espera-se que seja em média 15 dias após o faturamento, mas o regulamento detalhado ainda precisa ser publicado. Além disso, o sistema de “split payment”, que prevê o recolhimento de impostos no momento da emissão da nota ou pagamento do serviço/produto, ainda não tem uma definição clara sobre como o cashback se integrará a esse processo, e essa questão será resolvida em regulamento posterior.

Fonte:

Telesintese