A Abrint também apresentou, na última quarta-feira, 15, recurso contra decisão da Anatel que determinou a divisão da faixa de frequência de 6 GHz para uso pela telefonia móvel e Wi-Fi, determinando a realização de leilão para o uso das frequências em 2026.
No momento, a Associação Neo também contesta a decisão. No caso da Abrint, a entidade diz que a decisão “está eivada de vícios formais, inclusive por ter sido tomada por meio de fórum deliberativo remoto”.
A Abrint destaca que conforme regimento interno da Anatel, o circuito deliberativo é reservado para situações “que envolvam entendimento já consolidado na agência, quando desnecessário o debate oral ou se tratar de matéria relevante e urgente cuja omissão possa causar prejuízos irreversíveis”.
A destinação da faixa de 6 GHz, incluída nas deliberações do PDFF, não atenderia a esses requisitos, pois se trata de uma questão altamente controversa e sem consenso no âmbito da agência, sustenta a Abrint.
“Não apenas a matéria envolve interesses antagônicos entre prestadores de SCM e SMP, a decisão é diametralmente oposta ao entendimento previamente consolidado na agência após deliberação unânime do próprio Conselho Diretor”, escreve, no recurso, a entidade.
A associação dos pequenos provedores também lembra que a deliberação prévia da Anatel sobre destinar a faixa de 6 GHz totalmente para o Wi-Fi foi tomada em reunião ordinária do Conselho Diretor, em dezembro de 2020.
Mas desde a realização da WRC-23, a agência vinha cogitando dividir a faixa entre o serviço de telefonia móvel e o Wi-Fi. Manifestações públicas de dirigentes da Anatel já mostravam isso, como a do superintendente de outorga e recursos à prestação da reguladora, Vinicius Caram, no Encontro Nacional Abrint 2024.
Na ocasião, Caram defendeu até mesmo que seria possível uma abordagem híbrida e regionalizada para novas gerações de Wi-Fi e de serviços móveis (como o 6G) operarem juntas na faixa de 6 GHz.
Já na reta final de 2024 a agência reguladora acatou orientação da área técnica que avaliou que a melhor destinação da faixa de 6 GHz será a divisão entre os dois serviços (até então, o espectro era reservado para Wi-Fi). Pesou por esta decisão da Anatel o fato de que a dinâmica de mercado mostrou que o WiFi 6E avançou em ritmo mais lento do que o projeto, há um alinhamento da maior parte dos países pela divisão da faixa e que haverá a possibilidade de convivência das duas tecnologias (WiFi e 5G). Além disso, a destinação da faixa para o IMT traz a possibilidade de compromissos decorrentes de um eventual leilão, que agora a Anatel quer realizar em 2026, ao contrário do uso não licenciado, que não traria recursos para a União nem contrapartidas.
Falta de análise
Outro aspecto que a Abrint questiona a Anatel sobre a divisão do espectro é a ausência de impacto regulatório e alternativas possíveis quanto a destinação da faixa de 6 GHz.
“Desta forma, não houve avaliação do impacto e alternativas sobre a possibilidade de uso compartilhado e efetiva convivência entre o SCM e SMP, tampouco avaliação de impactos sobre o não alinhamento do Brasil com o restante da Região 2, que manteve a destinação completa da faixa para o uso não licenciado”, diz a entidade.
Vale lembrar que a realização de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) é algo exigido pela Lei nº 13.848/2019 e pelo artigo 6º do Decreto nº 10.411/2020.
“Tal negligência compromete a transparência e impede a compreensão plena dos impactos da medida sobre as PPPs, a concorrência e a inclusão digital no Brasil. Em igual medida, a falta de estudos detalhados impedem a verificação sobre os efetivos ganhos de economia de escala alegadas pelo relator como justificativa para a mudança”, diz a Abrint no seu recurso à agência. Assim como no caso da Neo, cabe ao Conselho Diretor avaliar a demanda.
Fonte: