O Conselho Diretor da Anatel aprovou pedido apresentado pelas operadoras Algar, Claro e Telefônica e pela Conexis Brasil Digital, que solicitava à agência reguladora a prorrogação da apresentação da campanha de divulgação das metas de universalização nos canais de rádio e televisão, conforme dispõem os artigos 21 e 22 do Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público (RU).

A Conexis e as operadoras justificaram a prorrogação dizendo que nesse momento estão se concretizando as adaptações das concessões de STFC em autorizações, algumas inclusive encerradas, como a da operadora Oi, e que nesse cenário, é importante levar à sociedade uma informação inequívoca, garantindo que a mensagem chave destinada ao público-alvo condiga com a realidade.

O prazo estipulado pelo regulamento exigia que a campanha de divulgação fosse apresentada para aprovação da agência até 31/01/2025. Com a postergação solicitada pelas operadoras, o prazo agora foi para 30 de abril de 2025.

O Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público (RU) prevê que as concessionárias deverão divulgar as metas de universalização e as localidades atendidas, em suas respectivas áreas de prestação de serviço.

No rádio, a divulgação deve ser realizada semestralmente, durante dez dias consecutivos, entre seis e dezenove horas, com no mínimo seis veiculações diárias em emissoras de rádio de grande abrangência de difusão, de maneira a atingir todos os municípios de sua área de prestação do serviço, inclusive, em áreas rurais.

Na televisão, a concessionária deve realizar no mínimo quatro veiculações diárias da campanha de divulgação aprovada pela agência, em emissoras de televisão aberta, de maneira a atingir todos os municípios de sua área de prestação do serviço, semestralmente, durante dez dias, entre sete e vinte e duas horas.

Fonte:

Teletime