O conselheiro Alexandre Freire da Anatel está propondo uma inovação inédita no processo deliberativo da agência: uma reunião colegiada conjunta entre a agência de telecomunicações e a Aneel para a deliberação sobre o regulamento de postes, que está na agenda de decisão das duas autarquias. Freire encaminhou ao presidente da Anatel, Carlos Baigorri, a proposta de uso do instituto da decisão administrativa coordenada, previsto pelo artigo 49A da Lei 14.210/21. Esse tipo de deliberação pode acontecer, segundo a legislação, frente à relevância de uma matéria ou quando houver “discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório”. Cabe ao presidente da Anatel fazer a proposta para a Aneel.
Esse tipo de deliberação precisa acontecer com três ou mais órgãos ou entidades públicas, mas como a Procuradoria Federal Especializada (AGU) participa das deliberações das agências, estaria garantida a qualificação do quórum. Seria a primeira ocasião em que esse expediente seria adotado entre a Anatel e outra agência reguladora. A Lei 14.210 prevê esse instrumento como forma de “simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica”.
A Anatel e a Aneel estão atuando em forte coorperação na questão dos postes, com avanços considerados bastante improváveis dadas as demandas e pressões dos dois setores envolvidos. Segundo o ofício de Alexandre Freire, “no presente caso, o trabalho conjunto realizado entre a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel e a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel para a elaboração da proposta normativa aqui tratada evidenciam a necessidade de se apreciá-la em seu mérito em deliberação igualmente conjunta”.
No caso de uma eventual reunião coordenada, “cada órgão ou entidade participante é responsável pela elaboração de documento específico sobre o tema atinente à respectiva competência, a fim de subsidiar os trabalhos e integrar o processo da decisão coordenada”, diz a legislação aplicável. Segundo o ofício do conselheiro Alexandre Freire propondo a ideia, a proposição viria “na linha de uma perspectiva que busca se afastar de decisões impositivas e não dialogadas em favor de decisões cooperativas e coordenadas entre agentes estatais”.
Fonte: Teletime