A decisão do conselho diretor da Anatel desta quinta, 25, que reclassificou a Sky, cautelarmente, como uma prestadora de pequeno porte, pode abrir um importante espaço de discussão até mesmo se a Claro, principal operadora de TV paga do Brasil, deveria, nesse mercado, ser considerada uma empresa com Poder de Mercado Significativo.

A Claro, no entanto, dificilmente se beneficiaria do fato de ser uma PPP em TV paga porque, na oferta de serviços de banda larga, serviços móveis e voz fixa, ela é claramente uma operadora com Poder de Mercado Significativo, com mais de 5% de market share. O mesmo se aplica à Oi, que tem hoje a terceira maior base de TV paga, ou a Vivo.

Ainda assim, em uma hipótese de virem a ser classificadas como uma operadora PPP no mercado de TV paga, Claro, Vivo e a Oi poderiam buscar benefícios de uma PPP, por exemplo, em questões relacionadas a direitos do consumidor, considerado apenas o mercado de TV por assinatura.  Uma reclassificação, disse Artur Coimbra, relator da matéria, poderia ser buscada por outras operadoras com o mesmo argumento.

No caso da Sky, Coimbra construiu um argumento para a cautelar (leia aqui do voto completo) à revelia das áreas técnicas e da Procuradoria Federal Especializada da Anatel, que eram contra o pedido da Sky.

Ele considerou que, ainda que do ponto de vista técnico, a classificação da Sky como PMS seja a opção óbvia, pesou o risco em demora de se aguardar a mudança das regras do Plano Geral de Metas Competição, que de fato passou a tratar o mercado de TV paga como um todo, ou seja, incluindo os serviços de streaming e os serviços prestados por meio do Serviço de Acesso Condicionado. Nessa análise da Anatel, as participações de mercado são as seguintes:

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A Anatel trabalhou a partir de fontes de mercado, já que não existem dados oficiais sobre o total de acessos dos serviços OTT. Nem mesmo a Ancine tem dados próprios sobre isso, porque as plataformas de streaming não são obrigadas a reportar para os reguladores as suas bases de clientes. Ainda assim, pela análise da agência, é possível dizer que hoje a TV por assinatura tradicional (SeAC) tenha menos de 12,7% do mercado relevante de TV.

Com isso, pelos números que a área técnica da Anatel estimou, a Sky tem menos de 5%, e a Claro estaria ligeiramente acima, com 5,62%. Oi e Vivo também aparecem abaixo da nota de corte de 5% necessária para virar PMS naquele mercado.

Mas note-se que os dados são uma compilação de estudos, que datam de datas anteriores ao final de 2023 e estão desatualizados.

Tanto é que, em sua argumentação, a Sky apresentou números diferentes:

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Note-se que, pelas estimativas da Sky, que foram consideradas por Artur Coimbra como válidas, justamente com os dados da própria Anatel, a Sky teria hoje 2,3% do mercado relevante de TV por assinatura no Brasil se considerado o streaming, e a Claro teria 3,71%.

Ou seja, a depender da leitura e dos dados considerados, na nova realidade que se tornou o mercado de TV por assinatura e que está sendo levada em conta pela Anatel, nem mesmo a Claro, principal operadora de TV paga no modelo tradicional, seria considerada em posição de Poder de Mercado Significativo.

Em seu voto, Artur Coimbra reconhece o problema das obrigações regulatórias: as estimativas pela Sky apontam que “os gastos projetados para 2024 com o cumprimento de obrigações regulatórias assimétricas impostas à Prestadora relacionadas a (1) níveis e medição de qualidade, (2) manutenção de Conselho de Usuários, (3) ouvidoria, (4) atendimento e faturamento, (5) reporte de obrigações regulatórias e (6) obrigações de cibersegurança, somados aos custos decorrentes de adequações sistêmicas e de TI para atendimento à recém-editada Resolução n.º 765, de 06 de novembro de 2023, que aprovou novas regras consumeristas (“Novo RGC”), totalizam R$ 83,5 milhões“.

Para Coimbra, “é patente que as alterações experimentadas pelo setor, tanto em razão da evolução e convergência regulatórias, quanto devido à mudança comportamental dos consumidores, vêm impondo à SKY um cenário de competição no qual a empresa se sujeita, em razão de sua caracterização como PMS, a diversas obrigações não aplicáveis às demais prestadoras de SeAC e às OTTs, o que retira flexibilidade de sua operação e impõe custos que não são suportados por seus concorrentes”.

Ainda segundo Coimbra, “a caracterização da prestadora como PMS ou PPP tem pouca relevância para efeitos das regras gerais de serviços, mas grande relevância para efeitos das regras específicas de qualidade e direitos do consumidor”.

A decisão do conselho diretor sobre a reclassificação da Sky é cautelar, e será acompanhada em seus efeitos pela área técnica da agência, até que o Plano Geral de Metas de Competição seja aprovado com a reclassificação definitiva.

Fonte: Teletime