A Anatel publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 21, o Ato 10.988/2024 que aprova os requisitos técnicos e operacionais para uso de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações (BSR).

Os equipamentos são empregados para impedir o uso de determinadas frequências em áreas geográficas predefinidas, denominadas como áreas de bloqueio. São exemplos os estabelecimentos penitenciários, portos e aeroportos, áreas de segurança pública ou militares e locais de interesse temporários de órgãos de segurança, de defesa nacional e de delegações estrangeiras.

Os requisitos técnicos e operacionais aprovados em ato do superintendente de outorga e recursos à prestação (SOR), Vinicius Caram, determinam as faixas de radiofrequências que podem ser objeto de bloqueio. Também estabelecem quais aspectos que devem ser atendidos por esses equipamentos, como limites de emissões espúrias e fora de faixa. Veja aqui a íntegra do ato.

As diretrizes político-regulatórias para operação de equipamentos BSR estão definidas no Regulamento sobre Bloqueador de Sinais de Radiocomunicação, aprovado pela Resolução (nº 760) de 6 de fevereiro de 2023. 

Para uso permanente do BSR, os usuários precisam avisar as prestadoras de telecom quando envolver o bloqueio em faixas de radiofrequências de serviços de interesse coletivo.

Fonte: TeleTime