Obrigação de fazer dirigida à Claro pode ou não ser aceita pela empresa. Em caso positivo, haverá substituição de multa pelo compromisso.

O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje, 25, proposta de obrigação de fazer à Claro para ativação de novas antenas 4G no Rio Grande do Sul (RS), em localidades que não possuem essa tecnologia.

Segundo os conselheiros, a medida é uma resposta à situação de calamidade pública enfrentada pelo estado gaúcho decorrente de eventos climáticos extremos que causaram chuvas intensas e contínuas desde o final de abril.

A decisão, relatada pelo conselheiro Vicente Aquino e acatada pelos demais membros do colegiado, tem como objetivo assegurar que a população de localidades sem a tecnologia 4G passem a ter acesso a serviços de telecomunicações de qualidade, essenciais para a comunicação em situações de emergência e para o recebimento de alertas da Defesa Civil via cell broadcast.

Obrigação de Fazer

Pela proposta, a Claro poderá implementar a infraestrutura dentro do prazo de um ano. O projeto deverá ser executado de forma a garantir que a cobertura móvel 4G atenda localidades escolhidas pela operadora dentre várias elencadas pela Anatel no RS.

A operadora tem 60 dias para comunicar à Anatel sua opção pela adesão à sanção de obrigação de fazer, devendo apresentar o projeto técnico e uma declaração formal de que não há cobertura móvel 4G nas localidades selecionadas. Se aceitar fazer a nova rede nos locais, será isenta de multa de R$ 1,8 milhão.

A cobertura 4G na localidades deve permitir o envio de alertas de emergência via SMS e cell broadcast, garantindo que a população seja rapidamente informada sobre riscos iminentes e medidas de segurança. Uma característica importante é que o cell broadcast funciona apenas nas redes 4G ou superiores, razão pela qual a expansão da cobertura 4G, principalmente em áreas de risco, é fundamental para o sucesso do sistema de alertas.

Outro processo, relatador por Alexandre Freire e também aprovado hoje prevê a conversão de R$ 15,8 milhões de multas em cobertura 4G a localidades em todo o país. “As referidas obrigações de fazer têm como objetivo promover a melhoria da infraestrutura de telecomunicações em diversas localidades do país, ampliando o acesso aos serviços de telecomunicações, bem como melhorando a qualidade desses serviços. Sabe-se que essas ações são fundamentais para impulsionar a inclusão digital”, explicou o conselheiro. (Com assessoria de imprensa)

Fonte: Telesíntese