A Associação Brasileira de Provedores e Internet e Telecomunicações (Abrint) defendeu, em sua contribuição à consulta pública da AGU sobre moderação de conteúdos nas plataformas, a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI).

Segundo a entidade, o dispositivo reflete o equilíbrio entre a liberdade de expressão, um direito fundamental da Constituição Federal e a proteção de direitos individuais, como a honra e a privacidade, também assegurados constitucionalmente.

Para a Abrint, o debate sobre o atual regime de responsabilidade dos provedores de aplicações da internet e os desafios relacionados à moderação de conteúdos na rede deve considerar a estrutura das camadas da internet e sua governança. Dessa forma, é importante afastar o “maniqueísmo” do debate sobre a constitucionalidade do art. 19° do Marco Civil da Internet.

A entidade também destaca que o assunto deve ter como ponto de partida a reflexão da conformação do Princípio de Interpretação Constitucional da Concordância Prática, de modo a permitir a coordenação e combinação de direitos e deveres que por ventura podem conflitar, evitando-se o sacrifício total de uns em relação aos outros e, ao final, a garantia e a preservação dos direitos fundamentais, em especial, da liberdade de expressão.

“A constitucionalidade do artigo 19° está ancorada em evitar a imposição de uma censura prévia pelos provedores de aplicação. A norma, ao reconhecer a necessidade de que uma autoridade judicial seja a responsável por decidir sobre a ilicitude de determinado conteúdo, garante o devido processo legal e os direitos de defesa e contraditório, também previstos constitucionalmente”, diz a entidade na sua contribuição à consulta pública da AGU.

Além disso, a Abrint diz que a interpretação conforme à Constituição reforça que o artigo 19° do MCI está alinhado com os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, ao estabelecer critérios claros e objetivos para a responsabilização dos provedores. “Sua eficácia reside em oferecer segurança jurídica e previsibilidade tanto para os provedores quanto para os usuários, ao mesmo tempo em que protege direitos fundamentais e evita excessos, como a remoção arbitrária de conteúdos legítimos”, explica a entidade.

Debate multissetorial

A Abrint também reforça que quaisquer alterações no regime de responsabilização dos provedores de aplicação devem ser precedidas de um debate público amplo, com transparência e participação ativa da sociedade civil, da comunidade científica e dos usuários.

“Essa abordagem assegura que as medidas regulatórias sejam consistentes com os princípios democráticos e minimizem o risco de censura colateral. No contexto de projetos legislativos como o PL 2630/2020, é fundamental diferenciar os diversos tipos de intermediários online, para que as obrigações estabelecidas sejam proporcionais aos riscos e as especificidades de suas atividades”, diz a Abrint.

Por fim, a Abrint defende que é essencial harmonizar as medidas de transparência com as normas de privacidade e proteção de dados pessoais, garantindo segurança jurídica e o direito dos usuários à autodeterminação informativa.

“A publicação de dados sobre pedidos de moderação feitos por autoridades é fundamental para promover a accountability e alinharse às práticas de transparência já adotadas por plataformas digitais. Dessa maneira, será possível construir uma governança da internet que seja efetiva, inclusiva e ancorada nos princípios democráticos que orientam o uso da internet no Brasil”, finaliza a Abrint.

A AGU pretende sistematizar as contribuições recebidas e apresenta-las ao STF para subsidiar a corte suprema na análise da constitucionalidade do art. 19 do MCI.

Fonte:

Teletime