[Do Mobile Time] A Anatel determinou que as operadoras façam um esforço para ampliar o alcance do direito dos consumidores de se manifestarem contra o recebimento de determinadas chamadas indesejadas desde a contratação do serviço de telefonia. Trata-se de regra prevista em regulamento que entrará em vigor em setembro deste ano.
Inicialmente, o texto se referia a propagandas de autoria da própria prestadora. Agora, o Conselho Diretor da autarquia busca considerar também o que for originado de outras empresas de telecom.
A decisão consta em acórdão publicado nesta segunda-feira, 27, após votação em circuito deliberativo realizada na última quinta-feira, 23. A ação deve ser avaliada no âmbito do Grupo Técnico (GT) responsável por detalhar regras de direito do consumidor em Manual Operacional, que está em fase de reforma, mas previsto como espaço de diálogo e negociação no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
Além das prestadoras, o GT é formado por representantes de entidades de defesa dos consumidores e técnicos da Anatel.
O despacho da agência é para que o grupo “avalie, em conjunto com as empresas, medida de corregulação consistente” na possibilidade de que a manifestação dos consumidores pelo não recebimento de chamadas publicitárias “ocorra não apenas em relação à empresa contratada mas em relação a todo o setor de telecomunicações”.
As limitações ao setor de telecom levam em conta o escopo de atuação da Anatel, que é competente apenas no âmbito das empresas que prestam os serviços que estão sob a alçada da autarquia.
Anatel e o regulamento
O regulamento de direito dos consumidores de telecom determina que os contratos de prestação de serviço das operadoras, incluindo os digitais, “deverão conter cláusula que permita ao consumidor optar pelo não recebimento de chamadas de telemarketing pela prestadora contratada”.
Além disso, outros canais para rejeitar ligações deste tipo devem ser divulgados em local de destaque nos sites oficiais das empresas, como é o caso do “Não Me Perturbe”.
No caso em que a chamada for permitida pelo cliente, as prestadoras deverão observar os seguintes requisitos:
- respeitar o horário comercial;
- observar número razoável de ligações destinadas a cada consumidor; e
- dar tratamento adequado às reclamações relacionadas a chamadas indesejadas.
Acesse aqui a íntegra do despacho.
Chamadas indesejadas em números
A Anatel realiza uma série de medidas de combate ao telemarketing abusivo, principalmente desde 2022, quando proibiu as chamadas curtas, usadas principalmente em levantamentos irregulares para estimar a disponibilidade do cliente em atender ligações, exigindo relatórios periódicos das prestadoras sobre os responsáveis.
No mesmo ano, a autarquia implementou o prefixo 0303, código incorporado inicialmente para identificar as tentativas de contato para ofertar produtos e, mais recentemente, destinado também para cobranças.
Dados atualizados obtidos pela Folha de S. Paulo e divulgados nesta segunda-feira, 27, apontam que o total de bloqueios já somam 184,9 bilhões de chamadas, restando mais de 1 bilhão ainda chegando aos brasileiros mensalmente.
Balanço da Anatel apresentado ao Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST) também obtido por Mobile Time aponta que esse número era de 151 bilhões de chamadas inoportunas até setembro de 2024, o equivalente a 743 por habitante. O resquício se dá levando em conta que a eficiência das medidas da agência alcançaria cerca de 85% do total.
Os dados de outubro do ano passado, apresentados por Arthur Coimbra em sua despedida da agência, mostraram outro incremento, dessa vez, alcançando 162 bilhões de ligações indesejadas barradas pelas operadoras, ou 797 chamadas por habitante evitadas.
Ainda conforme o levantamento que considera as ações de combate ao telemarketing abusivo até setembro do ano passado, houve a aplicação de R$ 32 milhões em multas a empresas responsáveis pelas chamadas indesejadas.
Fonte: