A diretoria colegiada da Aneel rejeitou o recurso apresentado pela Feninfra, que pedia à agência reguladora a reconsideração da decisão de extinguir, sem deliberação de mérito, o processo referente ao regulamento conjunto com a Anatel para regulamentar as questões dos postes. A decisão já era esperada desde que o relatório foi apresentado junto com a pauta da Aneel. Conforme declarou a este noticiário Vivien Suruagy, presidente da Feninfra, a decisão da Aneel protela a solução de um problema que a própria Aneel reconhece existir e teria a responsabilidade de agir.
A entidade solicitava no recurso que a Aneel reavaliasse ainda um dos dispositivos do regulamento conjunto que estava sendo discutido, para assegurar a corresponsabilidade das empresas de energia quanto aos custos de reordenamento e limpeza dos postes.
Segundo o relator do recurso, diretor Ricardo Lavorato Tili, os dois principais argumentos apresentados pela entidade – o de urgência de regular o tema e a percepção de que o Decreto nº 12.068/2024 do Poder Executivo não modificou o contexto decisório – não possuem fundamentações suficientes para promover uma reavaliação da decisão que extinguiu o processo de regulamento conjunto com a Anatel dos postes.
Sobre o aspecto da urgência, Tili reconheceu que aprimoramentos nas regras de compartilhamento dos postes são necessários, já que a situação da ocupação desordenada dos postes existe e tem se mostrado de reversão desafiadora com as ferramentas regulatórias atualmente disponibilizadas. Porém, o diretor entende que o cenário não é o de um ambiente totalmente desregulamentado em que a “intervenção abrupta e açodada se mostra indispensável”. Ele alega que existem normas técnicas, regulamento conjunto, e contratos bilaterais que deveriam ser suficientes para evitar esse tipo de situação. Vale lembrar, contudo, que o a proposta de uma regulamentação conjunta foi discutida por mais de dois anos com a Anatel e com os diferentes setores, passou por consulta pública e recebeu contribuições.
“Se estamos vivenciando a situação de desordem é porque os incentivos técnicos e econômicos trazidos pela regulamentação, bem como as ferramentas de cumprimento dessas obrigações não estão bem calibradas. Como já dito, estamos diante de problema complexo e não é razoável atribuir toda a desconformidade regulatória apenas no arcabouço normativo”, disse o relator em seu voto.
Ele atribuiu este cenário a diversos fatores: ocupação desordenada das empresas de telecomunicação que ocupam o espaço tanto de forma clandestina como em desconformidade contratual (nas situações que ocupam maior quantidade de pontos que aqueles estabelecidos nos contratos com as distribuidoras); a ausência de fiscalização das empresas de distribuição; e até mesmo os trabalhadores dos segmentos que por atuarem nas atividades fim estão deixando de lado as boas práticas e normas técnicas de instalação e segurança, colocando a atividade fim de atendimento aos seus clientes como prioridade, em detrimento a ordenação da infraestrutura.
Ao rebater o argumento apresentado pela Feninfra, que sustentou que o Decreto nº 12.068, de 2024, do Poder Executivo, não modificou o contexto decisório e apenas reforçou a proposta do regulamento conjunto que já vinha em negociação, Ricardo Tili apontou total discordância, mas rebateu dizendo que a Feninfra não aprofunda o suficiente para fazer avaliação global das demais legislações nem dos impactos nos contratos das distribuidoras, a partir da expedição do novo decreto do governo.
O relator também diz que na análise apresentada o voto vista do diretor geral Sandoval Feitosa levantou dúvidas sobre a abrangência do espaço de infraestrutura vinculado ao dever de cessão.
Ao final, Ricardo Tili negou o recurso da Feninfra e defendeu a necessidade de se recomeçar o debate, a partir de um novo cenário “e com a devida profundidade que o tema exige”.
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