A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está trabalhando para concluir ainda em 2025 o regulamento sobre direitos dos titulares de dados pessoais – responsável por tratar temas como a portabilidade, a correção e a eliminação das informações dos cidadãos.

O cronograma foi traçado pelo coordenador-geral de normatização da ANPD, Rodrigo Santana. Ele participou de evento promovido pela autoridade de proteção de dados e pelo CERT.br em São Paulo nesta terça-feira, 28, por ocasião do Dia Internacional de Proteção de Dados.

Segundo Santana, uma minuta do regulamento já foi elaborada após tomada de subsídios realizada no ano passado. A previsão é de que haja agora uma consulta pública sobre a proposta, provavelmente no meio deste ano (entre junho e julho). O texto deve ser depois avaliado pelo Conselho Diretor da ANPD, com expectativa de conclusão até o final de 2025.

Devem fazer parte do normativo uma série de aspectos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) sobre a relação entre agentes de tratamento de dados e os titulares dos mesmos. Entre eles estão:

  • o acesso facilitado às informações, incluindo finalidades, formas e duração do tratamento, identificação, meios de contato, uso compartilhado dos dados e responsabilidades;
  • a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade;
  • a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa;
  • a eliminação dos dados pessoais;
  • a revogação do consentimento;
  • e a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, além de outros aspectos.

O passo também segue estratégia já adotada pelo órgão de focar em regulamentos com alcance transversal, nota Rodrigo Santana. Foi o caso de outros normativos editados pela autoridade e que alcançam diversos setores, como os que tratam do encarregado de dados (DPO), de transferências internacionais de dados ou comunicação de incidentes.

Anonimização e jovens

Em paralelo, outro aspecto que tem sido trabalhado pela ANPD é a elaboração de um guia para nortear agentes na anonimização de dados – ou o processo que trata um conjunto de dados para que não seja possível identificar os indivíduos titulares.

Também estão no roteiro da autoridade iniciativas educativas sobre os direitos dos titulares, inclusive com perspectiva de se alcançar crianças e adolescentes, indicou o coordenador de normatização da ANPD. Durante o evento do órgão e do Cert.Br nesta terça, a necessidade de que ações do gênero alcancem não apenas os jovens mas também as famílias foi apontada por especialistas como Isabella Henriques, do Instituto Alana.

Fonte:

Teletime