Para a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert), impor moderação de conteúdos qualificados como criminosos para as plataformas não é uma imputação de censura. Pelo contrário: para a entidade que representa os grandes radiodifusores do Brasil, a defesa da liberdade de expressão não corrobora com a ideia de que conteúdos ilícitos e criminosos possam circular livremente pelas redes, sem qualquer tipo de responsabilização.

O posicionamento da entidade foi apresentado na consulta pública da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre moderação de conteúdos e responsabilização das plataformas, que encerrou nesta última segunda-feira, 27.

“De fato, o que fere o propósito da liberdade de expressão é o discurso de que as mídias digitais poderiam se manter inertes – e sem qualquer tipo de responsabilidade – diante da circulação em suas plataformas de conteúdos ilegais sobre pedofilia, racismo, terrorismo, suicídio, pornografia, feminicídio, violação a direitos das crianças e adolescentes, publicidade ilegal, anúncios falsos, perfis inautênticos, desinformação e tantos outros crimes objetivamente tipificados na legislação”, afirma a entidade.

Nesse sentido, a Abert defende que tais plataformas deveriam atuar de maneira proativa e diligentemente para prevenir, mitigar a disseminação e remover conteúdos gerados por terceiros que possam configurar crimes.

A entidade diz também que as plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros porque fazem disso um negócio, já que sua arquitetura permite a monetização desses conteúdos ilegais. “As plataformas digitais não são meras espectadoras dos conteúdos que circulam nas redes, pois os algoritmos interferem no seu alcance e moderação”, diz a Abert.

Nesse contexto, a obrigação de moderação de conteúdo criminoso pelas mídias digitais, deve ser um elemento inerente à própria existência dessas plataformas, diz a Abert, “e deixar de fazê-la é, sem dúvida, um retrocesso no combate à desinformação e integridade no ambiente digital”, ressalta a Abert na sua contribuição.

Notice take down

Uma saída que a Abert apresenta é a implementação do mecanismo de notice take down (ou notificação e retirada, já usado para casos de infração aos direitos autorais).

“Nesse cenário, o Brasil precisa avançar para um regime de responsabilidade das plataformas digitais a partir de uma notificação (regime de notice and take down); e em hipóteses excepcionais, em que se esteja diante de violações graves a direitos e valores constitucionais, para ser imposto às plataformas um dever de cuidado, voltado a prevenir a disseminação de determinados conteúdos ilícitos, independentemente de notificação prévia”, defende a Abert.

Mas o método possui críticas de diversos setores, desde a época dos debates do Marco Civil da Internet. Para a Abert, elas não possuem fundamentação e nem se justificam – pelo contrário, a entidade avalia que o mecanismo de notice take down permite a salvaguarda dos direitos fundamentais previstos no texto constitucional.

Fonte:

Teletime