Nesta sexta-feira, 31, a Anatel abriu uma consulta pública para internalização no regramento brasileiro da Norma MERCOSUL/GMC/RES. nº 19/24, que aprova o Manual de procedimentos de coordenação de radiofrequências para sistemas de Telecomunicações Móveis (IMT), no Brasil.
A chamada Consulta Pública nº 3 foi já publicada no Diário Oficial da União (DOU) e receberá contribuições da sociedade pelo período de 45 dias.
A proposta, apresentada pelo relator Daniel Martins D’Albuquerque, é uma formalização dos ajustes necessários para inserção do novo manual de coordenação aprovado pela Norma do Mercosul na Resolução Anatel nº 762/2023, dado que o conteúdo já foi acordado internacionalmente.
Não há debate sobre o mérito da norma, mas sim sobre a necessidade de sua transposição para a legislação nacional. A Agência trata o tema com prioridade, classificando o item como “Urgente”, porque a própria Norma MERCOSUL/GMC/RES. Nº 19/24 prevê a data de 6 de julho de 2025 como prazo máximo para que seja incorporada pelos países do bloco.
Com a internalização, pretende-se cumprir o compromisso do Brasil com seus parceiros do Mercosul, evitando prejuízos decorrentes da não incorporação de normas acordadas. A existência de normas pendentes de internalização é considerada um problema que precisa ser resolvido para manter a credibilidade do País no bloco econômico.
D’Albuquerque defende que a Anatel, como órgão regulador competente, tem o poder e dever de realizar a internalização, sendo esta a única alternativa regulatória para solucionar o problema. A própria análise de impacto regulatório (AIR) conclui que não há riscos associados à internalização, já que se resume somente à atualização da Resolução nº 762/2023.
O conselheiro propõe que a forma mais eficiente de internalizar a norma é através de uma resolução da Anatel, que espelha o conteúdo da norma internacional, já que o ritmo dos processos legislativos no Congresso Nacional poderia ser mais lento do que a dinâmica das telecomunicações.
Na consulta pública, contribuições e sugestões à minuta com as alterações devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel, dentro do prazo de 45 dias.
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